LEI Nº 11, DE 18 DE MAIO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal de 30 de dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal.

 

Art. 1º - Fica cancelada na dotação sob código 231/8.4.84 b) do vigente orçamento, a importância d Cr$ 4.650,00.

 

Art. 2º - Com o recurso da anulação constante do art. anterior e o produto resultante da extinção de dotações orçamentárias de que tratam as leis n. 4 e 10, fica aberto o credito especial de Cr.$ 21.236,40, para atender no corrente exercício ao pagamento de despesas da Câmara Municipal, a partir de 1º de Março, assim distribuídas:

 

1 - Pessoal Fixo:

a) Gratificação................................................................................................. 18.000,00

b) Representação ...........................................................................  2.000,00    20.000,00

 

2- Despesas Diversas:

Livros, impressos pronto pagamento,.................................................................... 1.236,40

Publicação de atos, etc...................................................................................... 21.236,40....................................................................................................................................................

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Maio de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.