O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal de 30 de dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal.
Art. 1º - Fica cancelada na dotação sob código 231/8.4.84 b) do vigente orçamento, a importância d Cr$ 4.650,00.
Art. 2º - Com o recurso da anulação constante do art. anterior e o produto resultante da extinção de dotações orçamentárias de que tratam as leis n. 4 e 10, fica aberto o credito especial de Cr.$ 21.236,40, para atender no corrente exercício ao pagamento de despesas da Câmara Municipal, a partir de 1º de Março, assim distribuídas:
1 - Pessoal Fixo:
a) Gratificação................................................................................................. 18.000,00
b) Representação ........................................................................... 2.000,00 20.000,00
2- Despesas Diversas:
Livros, impressos pronto pagamento,.................................................................... 1.236,40
Publicação de atos, etc...................................................................................... 21.236,40....................................................................................................................................................
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Maio de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.