O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica criado e incorporado a tabela E do vigente Processo Fiscal do Município, o seguinte imposto Carro de Boi (eixo fixo) em serviço a frete nas propriedades rurais, por ano ... 50.000.
Art. 2º - O presente decreto entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrario.
Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contem.
O secretário da Prefeitura mande imprimir-la, publicar e correr.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1936
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 31 de Outubro de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.