LEI Nº 11, DE 31 DE OUTUBRO DE 1936

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR PRAZO PARA PAGAMENTO, SEM MULTA, DO IMPOSTO DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional, manda que tenha execução a presente Lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica criado e incorporado a tabela E do vigente Processo Fiscal do Município, o seguinte imposto Carro de Boi (eixo fixo) em serviço a frete nas propriedades rurais, por ano ... 50.000.

 

Art. 2º - O presente decreto entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrario.

 

Ordena, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contem.

 

O secretário da Prefeitura mande imprimir-la, publicar e correr.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

 Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 31 de Outubro de 1936.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.