LEI Nº 1.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

 

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Exmº Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A gratificação de Natal ou décimo terceiro salário dos Servidores Públicos Municipais, quando não paga até o dia 20 de Dezembro de cada ano, sofrerá correção pelos mesmos índices do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal – BTNF.

 

Art. 2º - A conversão em BTNF terá início no primeiro dia imediato ao último prazo para pagamento da gratificação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 28 de dezembro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal