LEI Nº 1.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e o Exmº Sr. Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A gratificação de Natal ou
décimo terceiro salário dos Servidores Públicos Municipais, quando não paga até
o dia 20 de Dezembro de cada ano, sofrerá correção pelos mesmos índices do
Bônus do Tesouro Nacional Fiscal – BTNF.
Art. 2º - A conversão em BTNF terá
início no primeiro dia imediato ao último prazo para pagamento da gratificação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
28 de dezembro de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal