LEI Nº 1.118, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990

 

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada “Rua Jeremias Sandoval”, a artéria projetada nº 02 (dois) do loteamento Lagoa Encantada, Gleba “A”, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 18 de dezembro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal