LEI Nº 1.118, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada “Rua Jeremias
Sandoval”, a artéria projetada nº 02 (dois) do loteamento Lagoa Encantada,
Gleba “A”, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
18 de dezembro de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal