LEI Nº 1.107, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “Rua Pedro Pereira de Moura” a rua projetada que localiza-se entre a “fábrica de gelo”, de propriedade do Sr. Hércules Pereira de Moura e o lavador de carros “2 Irmãos”, iniciando-se na Av. Rubens Rangel e terminando no denominado “Brejo dos Ubás”, no Bairro Arraias, em Marataíses, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 08 de novembro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.