LEI Nº 1.107, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1990
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Rua Pedro
Pereira de Moura” a rua projetada que localiza-se
entre a “fábrica de gelo”, de propriedade do Sr. Hércules Pereira de Moura e o
lavador de carros “2 Irmãos”, iniciando-se na Av. Rubens Rangel e terminando no
denominado “Brejo dos Ubás”, no Bairro Arraias, em Marataíses, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
08 de novembro de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.