LEI Nº 1.105, DE 19 DE OUTUBRO DE 1990
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
PARA O PERÍODO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Plano
Plurianual do Governo Municipal de Itapemirim, para o período de
Art. 2º - Conservação dos imóveis que
representam o Patrimônio Histórico Municipal.
Art. 3º - Nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de
crime de responsabilidade (art. 173, § 1º, c. F).
Art. 4º - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade púbica
(art. 167, § 3º, c. F.).
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
19 de outubro de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Obs.: Os anexos a que se refere a presente Lei estão
registrados e arquivados em pasta própria.