LEI Nº 1.103, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990
DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES E
TRABALHADORES MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores
Públicos Municipais Estatutários, ativos, inativos e pensionistas, o percentual
de reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos e vantagens
vigentes em 31 de agosto de 1990, à título de
antecipação salarial.
PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto acima aplica-se sobre os salários profissionais dos trabalhadores
municipais, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho, excetuando-se o
pessoal sem qualificação (gari, servente e trabalhador braçal), os quais
perceberão um abono no mês de setembro/90 no valor de Cr$ 1.228,53.
Art. 2º - O abono salarial acima
disposto não será objeto de incorporação ao salário, para qualquer fim.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro do ano em
curso.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
27 de setembro de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal