LEI Nº 1.103, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

 

 

DISPÕE SOBRE ANTECIPAÇÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES E TRABALHADORES MUNICIPAIS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais Estatutários, ativos, inativos e pensionistas, o percentual de reajuste de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos e vantagens vigentes em 31 de agosto de 1990, à título de antecipação salarial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto acima aplica-se sobre os salários profissionais dos trabalhadores municipais, regidos pela consolidação das Leis do Trabalho, excetuando-se o pessoal sem qualificação (gari, servente e trabalhador braçal), os quais perceberão um abono no mês de setembro/90 no valor de Cr$ 1.228,53.

 

Art. 2º - O abono salarial acima disposto não será objeto de incorporação ao salário, para qualquer fim.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro do ano em curso.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 27 de setembro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal