LEI Nº 1.102, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada “Rua (ILEGÍVEL) Alves Vieira” a artéria que tem início na Avenida Rubens Rangel, em frente a Viação São Geraldo e término no morro.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 17 de Setembro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.