LEI Nº 1.101, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR PROGRAMA DE TRABALHO NO
ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a incluir no orçamento vigente, no “Plano de
Obras e Investimentos”, o seguinte programa de trabalho:
- 33 – Desapropriação de área de
terreno destinado à campo de futebol em Itaoca.
Art. 2º - Os recursos para cobertura do
disposto no artigo anterior serão originários da arrecadação de fontes próprias
do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
13 de setembro de 1990.
ERIVELTO PORTO MEIRELES
Prefeito Municipal