LEI Nº 1.101, DE 13 DE SETEMBRO DE 1990

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUIR PROGRAMA DE TRABALHO NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a incluir no orçamento vigente, no “Plano de Obras e Investimentos”, o seguinte programa de trabalho:

 

- 33 – Desapropriação de área de terreno destinado à campo de futebol em Itaoca.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão originários da arrecadação de fontes próprias do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 13 de setembro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal