LEI Nº 1.100, DE 23 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar convênios de cooperação técnica-financeira com a SEDU - Secretaria de Estado de Educação e Cultura, destinados a manutenção e custeio das Unidades de Ensino Estadual no Município.

 

Art. 2º - Os recursos financeiros para abertura do disposto no artigo anterior, serão próprios do Município e servirão para cumprimento de percentuais obrigatórios exigidos pela Constituição Federal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 23 de agosto de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.