LEI
Nº 1.100, DE 23 DE AGOSTO DE 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A SEDU - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA.
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar convênios de
cooperação técnica-financeira com a SEDU - Secretaria de Estado de Educação e
Cultura, destinados a manutenção e custeio das Unidades de Ensino Estadual no
Município.
Art. 2º
- Os recursos financeiros para abertura do disposto no artigo anterior, serão próprios do Município e servirão para cumprimento de
percentuais obrigatórios exigidos pela Constituição Federal.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Itapemirim-ES, 23 de agosto de
1990.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.