LEI Nº 1.094, DE 21 DE JUNHO DE
1990
CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido
aos Servidores Públicos Municipais Estatutários, ativos, inativos e
pensionistas, o percentual de 84,00% (oitenta e quatro por cento) sobre
seus vencimentos e vantagens, a título de antecipação salarial, a partir de 1º
de janeiro do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do corrente ano.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
21 de Junho de 1990.
Erivelto Porto Meirelles
Prefeito Municipal