LEI Nº 1.094, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

 

CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCias.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais Estatutários, ativos, inativos e pensionistas, o percentual de 84,00% (oitenta e quatro por cento) sobre seus vencimentos e vantagens, a título de antecipação salarial, a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 21 de Junho de 1990.

 

Erivelto Porto Meirelles

Prefeito Municipal