LEI Nº 1.090, DE 18 DE MAIO DE 1990
AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER
DESCONTOS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal autorizado a proceder descontos
em folhas de pagamento de Servidores Públicos Municipais em favor da Associação
dos Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Os
descontos de que trata esta Lei dependerão de autorização formal dos servidores
interessados.
Art. 3º - Fica
a Associação na obrigação de devolver as contribuições arrecadadas se não
iniciar suas atividades estatutárias de prestação de benefícios no prazo de
sessenta (60) dias contados do recebimento do primeiro repasse feito pelo
Executivo ou Legislativo Municipal aos servidores que o desejarem e
manifestarem tal intenção em igual prazo, contado este a partir do primeiro.
Art. 4º -
Respeitado o que dispõe o artigo antecedente, os descontos serão efetuados de
conformidade com os percentuais consignados no Estado da referida entidade de
classe.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
18 de Maio de 1990.
Erivelto Porto Meirelles
Prefeito Municipal