LEI N° 1087, DE 03 DE MAIO DE 1990.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a “Associação Irmãozinhos Carentes de Itapemirim”, entidade sem fins lucrativos e declarada de Utilidade Pública, com sede nesta cidade, para a manuntenção geral das creches do Município, inclusive pagamentos de salários de seu pessoal, que são administrados pela referida Assossiação.

 

Art. 2° - Do convênio constará obrigatóriamente, digo, obrigatoriedade de prestação de contas mensais dos recursos recebidos por parte da Assossiação, cujas cópias deverão ser encaminhadas, imediatamente, à Câmara Municipal, após seu recebimento.

 

Art. 3° - Os recursos a serem destinados à concretização do convênio correrão por conta de recursos próprios consignados nos orçamentos anuais, cujas verbas poderão ser suplementadas se necessário, além de recursos que forem concedidos através dos governos Estadual e Federal, especialmente por intermédio da Legião Brasileira de Assistência – LBA.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° - Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE                        PUBLIQUE-SE                        CUMPRA-SE

 

 

Itapemirim – ES, 03 de maio de 1990.

 

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal