LEI
N° 1087, DE 03 DE MAIO DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a “Associação Irmãozinhos Carentes de
Itapemirim”, entidade sem fins lucrativos e declarada de Utilidade
Pública, com sede nesta cidade, para a manuntenção geral das creches do Município,
inclusive pagamentos de salários de seu pessoal, que são administrados pela
referida Assossiação.
Art. 2° - Do convênio
constará obrigatóriamente, digo, obrigatoriedade de prestação de contas mensais
dos recursos recebidos por parte da Assossiação, cujas cópias deverão ser
encaminhadas, imediatamente, à Câmara Municipal, após seu recebimento.
Art. 3° - Os recursos a
serem destinados à concretização do convênio correrão por conta de recursos
próprios consignados nos orçamentos anuais, cujas verbas poderão ser
suplementadas se necessário, além de recursos que forem concedidos através dos
governos Estadual e Federal, especialmente por intermédio da Legião Brasileira
de Assistência – LBA.
Art. 4° - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revoga-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim – ES, 03 de maio de
1990.
ERIVELTO PORTO
MEIRELES
Prefeito Municipal