LEI Nº 1.083, DE 30 DE ABRIL DE 1990

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Irmãozinhos Carentes de Itapemirim (ASSICI), entidade sem fins lucrativos e estritamente filantrópica, com sede nesta cidade de Itapemirim-ES, funcionando provisoriamente em sala da Escola “Padre Otávio Moreira”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 30 de abril de 1990.

 

Erivelto Porto Meireles

Prefeito Municipal