LEI Nº 1.083, DE 30 DE ABRIL DE 1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação Irmãozinhos Carentes de Itapemirim (ASSICI), entidade sem
fins lucrativos e estritamente filantrópica, com sede nesta
cidade de Itapemirim-ES, funcionando provisoriamente em sala da Escola “Padre
Otávio Moreira”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
30 de abril de 1990.
Erivelto Porto Meireles
Prefeito Municipal