LEI Nº 1.082, DE 27 DE MARÇO DE 1990

 

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 93,31% (oitenta e três ponto, trinta e um por cento) os vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Itapemirim, a partir de 1º de março corrente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As tabelas e os valores constantes dos anexos compõem a Estrutura Administrativa, o Plano de Cargos e Salários e o Regime Jurídico do Magistério Municipal, ficam reajustados à mesma percentagem estipulada neste artigo.

 

Art. 2º - Ficam também incluídos nos reajustes desta Lei o salário família dos dependentes do servidor.

 

Art. 3º - Até que se defina em Lei específica as formas de aumentos e reajustes periódicos dos vencimentos e vantagens dos Servidores Municipais, o Município adotará as mesmas normas determinadas pelo Governo Federal com referência aos salários.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 27de março de 1990

 

Erivelto Porto Meireles

Prefeito Municipal