LEI Nº 1.082, DE
27 DE MARÇO DE 1990
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 93,31%
(oitenta e três ponto, trinta e um por cento) os vencimentos e vantagens dos
Servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura
Municipal de Itapemirim, a partir de 1º de março corrente.
PARÁGRAFO ÚNICO – As tabelas e os
valores constantes dos anexos compõem a Estrutura Administrativa, o Plano de
Cargos e Salários e o Regime Jurídico do Magistério Municipal, ficam
reajustados à mesma percentagem estipulada neste artigo.
Art. 2º - Ficam
também incluídos nos reajustes desta Lei o salário família dos dependentes do
servidor.
Art. 3º - Até que se defina
em Lei específica as formas de aumentos e reajustes periódicos dos vencimentos
e vantagens dos Servidores Municipais, o Município adotará as mesmas normas
determinadas pelo Governo Federal com referência aos salários.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
27de março de 1990
Erivelto Porto Meireles
Prefeito Municipal