LEI Nº 1.075, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990

 

 

Dispõe Sobre a Criação do Distrito de Nova Canaã e Dá Outras Providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado no município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, o Distrito de Nova Canaã com sede na localidade do mesmo nome.

 

§ 1º - O novo Distrito passará a denominar-se Vila de Nova Canaã e deverá ser organizado pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º - A localização, infra-estrutura, aspectos econômicos, aspectos físicos e geográficos e as plantas topográficas planimétricas, de localidade, da rede viária, do relevo e de bacias hidrográficas que fazem partes integrantes desta Lei encontram-se em anexo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 28 de fevereiro de 1990

 

Erivelto Porto Meireles

Prefeito Municipal

 

 

Obs.: Os anexos a que se refere a presente Lei foram arquivados em pasta própria.