LEI Nº 1.075, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe Sobre a Criação do Distrito de
Nova Canaã e Dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no município de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, o Distrito de Nova Canaã com sede na
localidade do mesmo nome.
§ 1º - O novo Distrito passará a
denominar-se Vila de Nova Canaã e deverá ser organizado pelo Poder Executivo
Municipal.
§ 2º - A localização,
infra-estrutura, aspectos econômicos, aspectos físicos e geográficos e as
plantas topográficas planimétricas, de localidade, da
rede viária, do relevo e de bacias hidrográficas que fazem partes integrantes
desta Lei encontram-se em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Itapemirim-ES,
28 de fevereiro de 1990
Erivelto Porto Meireles
Prefeito Municipal
Obs.: Os
anexos a que se refere a presente Lei foram arquivados em pasta própria.