LEI Nº 1073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ACRESCENTA SERVIÇOS A LISTA DE SERVIÇOS E AO ANEXO I - TABELA PARA COBRANÇA DO ISS QUE ACOMPANHA A LEI Nº 889/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Lista de Serviços e o anexo I que acompanham a Lei nº 889/83 (Código Tributário Municipal) ficam acrescidos dos serviços e respectivas alíquotas constantes da tabela anexa a esta Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de dezembro de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

 

LISTA DE SERVIÇOS

 

 

ITEM

 

SERVIÇOS

ALIQUOTA MENSAL SOBRE O PREÇO DE SERVIÇO OU MOVIMENTO ECONÔMICO

1

Banco de leite, olhos, semem e congêneres.

5%

2

Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres.

5%

3

Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.

5%

4

Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.

5%

5

Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins.

5%

6

Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres.

5%

7

Limpeza de chaminés

5%

8

Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural.

5%

9

Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto; atração; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios, movimentação mercadoria fora do cais.

5%

10

Cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos e títulos não pagos, manutenção de títulos, vencidos, fornecimentos de posição de cobrança de recebimentos e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item também abrange os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo banco central).

5%

11

Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo banco central; fornecimento de talão de cheque; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamentos de cheques; ordem de pagamentos de crédito, por qualquer meio, emissão e remoção de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres; fornecimento de segunda via de avisos de lançamento e extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, instituições financeiras, de gastos com parte do correio, telegramas, telix e teleprocessamento, necessários à prestação de serviços).

5%