O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica denominada “Rua Chico Macapé”, a
rua projetada 38, que tem início na quadra 51, defronte para as quadras 46 e
47, fazendo fundos com a Av. Rubens Rangel, no Bairro “Santa Rita”, no
balneário de Marataízes.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.