LEI Nº 1070, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

FIXA VALOR DA UFMI PARA O EXERCÍCIO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O valor da UFMI (Unidade de Valor Fiscal do Município de Itapemirim) prevista no “Caput” do art. 336 da Lei Municipal nº 889, de 20 de dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal) é fixado em NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos) a partir de 1º de janeiro de 1990.

 

Art. 2º - O valor de que trata o artigo antecedente será corrigido sempre que atingir 20% (vinte por cento) de desvalorização em relação a evolução da taxa mensal de inflação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de dezembro de 1990.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.