O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Estado
do Espírito Santo, visando à cooperação e integração das ações dos Poderes
Público Municipal e Estadual consoante a nova Política Educacional estabelecida
pela Constituição Federal.
Art.
2º - Para atendimento ao que dispõe o
artigo antecedente, fica o Executivo Municipal autorizado ainda a assumir as
seguintes obrigações:
a) Aplicar recursos financeiros da
Municipalidade, em regime de colaboração para atender despesas de manutenção da
Rede Estadual de Ensino, principalmente relacionadas com:
1 - Ampliação, reformas e reparos dos
prédios escolares;
2 - Recuperação de bens móveis e
imóveis;
3 - Realização de Seminários,
reciclagem e cursos de aperfeiçoamento de professores e alunos;
4 - Transporte de alunos especialmente
o destinado a alunos da zona rural;
b) Submeter previamente à SEDU o plano
de execução de obras e serviços que venham a ser realizados em suas escolas e
prédios escolares.
c) Quaisquer outras obrigações que se
fizerem necessário para cumprimento dos objetivos do Convênio.
Art.
3º - Fica o Executivo Municipal
autorizado, finalmente a utilizar-se dos recursos próprios orçamentários para
atendimento aos encargos decorrentes da presente Lei.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.