LEI Nº 1066, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo, visando à cooperação e integração das ações dos Poderes Público Municipal e Estadual consoante a nova Política Educacional estabelecida pela Constituição Federal.

 

Art. 2º - Para atendimento ao que dispõe o artigo antecedente, fica o Executivo Municipal autorizado ainda a assumir as seguintes obrigações:

 

a) Aplicar recursos financeiros da Municipalidade, em regime de colaboração para atender despesas de manutenção da Rede Estadual de Ensino, principalmente relacionadas com:

 

1 - Ampliação, reformas e reparos dos prédios escolares;

2 - Recuperação de bens móveis e imóveis;

3 - Realização de Seminários, reciclagem e cursos de aperfeiçoamento de professores e alunos;

4 - Transporte de alunos especialmente o destinado a alunos da zona rural;

 

b) Submeter previamente à SEDU o plano de execução de obras e serviços que venham a ser realizados em suas escolas e prédios escolares.

 

c) Quaisquer outras obrigações que se fizerem necessário para cumprimento dos objetivos do Convênio.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, finalmente a utilizar-se dos recursos próprios orçamentários para atendimento aos encargos decorrentes da presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de novembro de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.