LEI Nº 1065, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO ALIENAR BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar mediante licitação Pública, os seguintes bens de seu patrimônio:

 

a) 01 (hum) caminhão basculante marca Ford F7000, ano e modelo 1978 Placa MB 0018 - Chassi nº LA7HTD13075 - CAP/POTICIL - 010-50T/145CV.

b) 01 (hum) caminhão basculante marca Ford F-7000, ano e modelo 1978 Placa MB 0007 - Chassi nº LAHUU24690 - CAP/POTICIL - 1100T/140CV.

c) 01 (uma) Pá carregadeira marca CASE-W7E série nº 6950673 - ano e modelo antigos.

d) 01 (hum) automóvel marca Chevrolet modelo Opala cor preta Placa MB0005, ano 1974 - Chassi nº 5N69EDB135390.

 

Art. 2º - A licitação de que trata o artigo antecedente será procedida por Comissão Especial, nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal e será composta por três (3) membros, dentre estes, um Vereador indicado pela Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de novembro de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.