O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a alienar mediante licitação Pública, os seguintes bens de seu patrimônio:
a) 01 (hum) caminhão basculante marca
Ford F7000, ano e modelo 1978 Placa MB 0018 - Chassi nº
b) 01 (hum) caminhão basculante marca
Ford F-7000, ano e modelo 1978 Placa MB 0007 - Chassi nº LAHUU24690 -
CAP/POTICIL - 1100T/140CV.
c) 01 (uma) Pá carregadeira marca
CASE-W7E série nº 6950673 - ano e modelo antigos.
d) 01 (hum) automóvel marca Chevrolet
modelo Opala cor preta Placa MB0005, ano 1974 - Chassi nº 5N69EDB135390.
Art.
2º - A licitação de que trata o artigo
antecedente será procedida por Comissão Especial, nomeada pelo Chefe do
Executivo Municipal e será composta por três (3) membros, dentre estes, um
Vereador indicado pela Câmara Municipal.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.