LEI Nº 106, DE 25 DE JULHO DE 1954

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Usando de atribuição legal e da faculdade contida na Lei n.º 65 (Organização Municipal), de 30.12.47, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Artigo Único - São aprovadas as contas prestadas pela Administração Municipal de Itapemirim, referente ao exercício passado de 1953, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de Julho de 1954

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Presidente

 

Itapemirim-ES, em 31 de Julho de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 31.7.54

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.