LEI Nº 1061, DE 28 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO ACEITAR BENS IMÓVEIS EM DAÇÃO DE PAGAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aceitar bens imóveis devidamente cadastrados nesta Municipalidade para satisfação de débitos com a Fazenda Pública Municipal, a título de dação de pagamento.

 

Art. 2º - Excluam-se das disposições desta Lei, os imóveis pertencentes a pessoas que percebem mensalmente até dois (02) salários mínimos.

 

Art. 3º - O disposto nesta Lei será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de agosto de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.