O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar o veículo Opala Comodoro 4 portas, cor bege 985 álcool
Placa MB - 0001 - 4 cilindros - Chassi 9BG5VP69DFB/08001, mediante licitação
pública.
Art.
2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.