LEI Nº 1060, DE 28 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo Opala Comodoro 4 portas, cor bege 985 álcool Placa MB - 0001 - 4 cilindros - Chassi 9BG5VP69DFB/08001, mediante licitação pública.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de agosto de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.