LEI Nº 1058, DE 01 DE AGOSTO DE 1989

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PLANTADORES DE CANA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Plantadores de Cana do Estado do Espírito Santo, com sede neste Município, para prestação de serviços médico-ambulatorial (consultas), odontológicos laboratoriais de pronto-socorro e de atendimento básico, todos e quaisquer destes.

 

Art. 2º - Para atendimento ao que vier a ser estabelecido no convênio de que trata o artigo antecedente, fica o Executivo autorizado a utilizar-se dos recursos que lhe forem concedidos INAMPS, através de sua comissão Interinstitucional de Saúde (CIS) ou de qualquer outro Órgão podendo ainda utilizar-se de recursos da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) ou de recursos próprios orçamentários.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 01 de agosto de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.