O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma quota semanal de 100 (cem) litros de álcool ao Batalhão da Polícia Militar, sediado neste Município à título de ajuda para abastecimento de sua frota de veículos.
Art. 2º - A ajuda de que trata esta Lei poderá ser interrompida ou cassada definitivamente, a qualquer tempo, por conveniência da Administração Municipal sem que caiba direito a reclamação por parte do Órgão beneficiado.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios orçamentários - 3120 - Material de consumo - Gabinete do Prefeito.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 26 de julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.