LEI Nº 1057, DE 26 DE JULHO DE 1989

 

DISPÕES SOBRE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA O BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma quota semanal de 100 (cem) litros de álcool ao Batalhão da Polícia Militar, sediado neste Município à título de ajuda para abastecimento de sua frota de veículos.

 

Art. 2º - A ajuda de que trata esta Lei poderá ser interrompida ou cassada definitivamente, a qualquer tempo, por conveniência da Administração Municipal sem que caiba direito a reclamação por parte do Órgão beneficiado.

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios orçamentários - 3120 - Material de consumo - Gabinete do Prefeito.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 26 de julho de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.