LEI Nº 1054, DE 27 DE JUNHO DE 1989

 

AUTORIZA TRANSPORTES DE ADUBOS ORGÂNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar transportes de adubos orgânicos e materiais e equipamentos de uso agrícola para propriedades particulares em troca de produtos horti-fruti-granjeiros para as creches do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - As despesas de transportes de que trata o artigo antecedente deverão no mínimo, corresponder aos custos dos produtos fornecidos.

 

Art. 3º - A Secretaria de Assistência Social em conjunto com a Secretaria de Obras e Urbanismo editarão normas conjuntas de procedimento e controle administrativo visando a aplicação da presente Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de junho de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.