LEI Nº 105, DE 17 DE JULHO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficaram Cancelados os débitos inscritos em “Dívida Ativa” nesta Municipalidade, na conformidade dos processos protocolados sob n.º 749, de 2.7.54, e 743, de 22.6.54, em nome dos seguintes cidadãos:

 

1)- Abelardo Umbelino da Silva ......................................................................... Cr$ 973,00

2)- Clóvis Felix ............................................................................................ Cr$ 1.474,00

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 17 de Julho de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 17 de Julho de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.