LEI Nº 1051, DE 20 DE JUNHO DE 1989

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar sem concurso público, profissionais para as áreas de limpeza, obras e serviços gerais de manutenção, até a edição da Lei Orgânica do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de junho de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.