LEI Nº 1050, DE 20 DE JUNHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE REMANEJANTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder remanejamento de dotações orçamentárias até o final do corrente exercício financeiro, através de anulações totais ou parciais de saldos de empenho disponíveis, sempre que tal procedimento se faça necessário.

 

Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Junho de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.