O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder remanejamento de dotações orçamentárias até o final do corrente exercício financeiro, através de anulações totais ou parciais de saldos de empenho disponíveis, sempre que tal procedimento se faça necessário.
Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.