O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - A localidade denominada “Saco dos Cações”, deste Município, passa a denominar-se “Praia dos Cações”.
Art. 2º - O poder Executivo Municipal ficará na incumbência de oficializar a nova denominação comunicando a todos os setores que usam a denominação antiga para a mudança.
Art. 3º - Será
necessária,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.