LEI Nº 1046, DE 09 DE MAIO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE LOCALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A localidade denominada “Saco dos Cações”, deste Município, passa a denominar-se “Praia dos Cações”.

 

Art. 2º - O poder Executivo Municipal ficará na incumbência de oficializar a nova denominação comunicando a todos os setores que usam a denominação antiga para a mudança.

 

Art. 3º - Será necessária, a comunicação que trata o artigo antecedente, ao Fórum local aos bancos do Brasil, Banestes, Bradesco e caixa Econômica Federal e aos Estabelecimentos de Ensino e Delegacia de Polícia local, sem prejuízos das demais repartições municipais, estaduais e federais.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de maio de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.