LEI Nº 1042, DE 14 DE MARÇO DE 1989

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM A ALUGAR IMÓVEL (RESIDENCIAL), PARA SERVIR DE MORADIA PARA OS JUIZES DE DIREITO EM EXERCÍCIO E BEM ASSIM, PARA OS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TITULARES DAS VARAS DA COMARCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim autorizada a alugar imóveis residenciais para servir de moradia para os Juizes de Direito e Representantes do Ministério Público, titulares das Varas da Comarca.

 

Art. 2º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 14 de março de 1989.

 

ERIVELTO PORTO MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.