O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada “Rua Carlos Marão” a artéria que tem início na Rua João Batista,
Bairro Arraias e término na Avenida Rozária Mignone, Bairro Cidade Nova, em
Marataízes.
Art. 1º - Fica denominada “Rua Carlos Marão” a artéria que tem início na Rua João Batista, Bairro Arraias e término na Rua Manoel Gonçalves, no Bairro Arraias, em Marataíses, neste Município.
Artigo alterado pela Lei nº. 1172/1991
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de março de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.