O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a dispor se necessário, de verbas para pagamento de pessoal, concernente à Professores de Ensino Pré-Escolar e do Ensino Básico, tendo como fato gerador os devidos convênios de nº 025/88 e “Educação Pré-Escolar”, firmados com o M.E.C. do Governo Federal.
Art. 2º - A autorização acima estende-se a Rescisões de Contratos, por ocasião do término dos devidos Contratos de Trabalho, bem com, complementação de pagamentos devidos durante o presente exercício.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação 31.1.1 - Pessoal Civil - Educação e Cultura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos até onde se fizer necessário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.