O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
expediente bancário destinado ao público nas Agências e Postos instalados no
Município poderá ser entendido até às 16 (dezesseis) horas, no período
compreendido entre o dia 26 (vinte e seis) de dezembro do corrente ano e o dia
10 (dez) de fevereiro de
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.