LEI Nº 1033, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988

 

ALTERA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O expediente bancário destinado ao público nas Agências e Postos instalados no Município poderá ser entendido até às 16 (dezesseis) horas, no período compreendido entre o dia 26 (vinte e seis) de dezembro do corrente ano e o dia 10 (dez) de fevereiro de 1989, a critério dos respectivos bancos.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.