LEI Nº 1031, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988

 

CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA ÀS PESSOAS COM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS, NOS ÔNIBUS QUE CIRCULAM NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As Empresas detentoras de permissão, autorização ou outro ato administrativo para exploração do Sistema de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Itapemirim, ficam obrigados a conceder isenção de pagamento de tarifa a toda pessoa com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, cadastrada no Órgão competente da Prefeitura Municipal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A isenção de que trata este artigo abrange todas as linhas de ônibus nos perímetros urbano e rural do Município de Itapemirim concedidas ou que venham a ser concedidas a Empresas particulares.

 

Art. 2º - Para efeitos de cadastramento de que trata o artigo anterior, será exigida a apresentação de documentos que comprovem a idade do interessado e sua residência no Município.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os beneficiários receberão da Prefeitura Municipal uma carteira especial de identificação, com a qual gozarão do benefício constante do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º - O controle do transporte dos beneficiários da presente Lei, será rigorosamente exercido pelo Órgão competente da Prefeitura Municipal, conforme determinação por Decreto, que adotará todas as medidas que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º - A inobservância das obrigações decorrentes desta Lei, acarretará ao infrator as seguintes penalidades, conforme a gravidade da falta:

 

a) Advertência;

b) Multa;

c) Cancelamento do termo de permissão, autorização ou outro ato administrativo para exploração do Sistema de Transportes Urbanos de Passageiros no Município;

d) Declaração de inidoneidade.

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 de Dezembro de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.