O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento
do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$
4.900.000.000,00 (quatro bilhões e novecentos milhões de cruzados).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada para atender à insuficiência de caixa;
II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada.
III - Promover as alterações e classificações necessárias ao enquadramento das dotações orçamentárias da receita e despesa, ajustando-as a nova legislação a ser implantada com vigor na atual Constituição do Brasil.
Art. 3º - As dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma Unidade Orçamentária para outra, sempre que necessário para manutenção de pessoas e para execução do seu Programa de Trabalho.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor à 1º de Janeiro de 1989.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.