O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos e vantagens dos Funcionários Públicos Municipais do Executivo e Legislativo ficam reajustados em 120% (cento e vinte por cento), a partir de 1º de Outubro do corrente ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de que trata o artigo antecedente é extensivo aos aposentados e pensionistas de ambos os Poderes.
Art. 2º - As Gratificações de Função, passarão a ter os seguintes valores:
FG-1 = Cz$ 19.345,00
FG-2 = Cz$ 15.475,00
FG-3 = Cz$ 11.605,00
Art. 3º - O valor do Salário-Família, por dependente, passa a ser de Cz$ 1.254,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzados).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Outubro do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.