LEI Nº 1020, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988

 

ATUALIZA VALOR DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Taxa de Iluminação Pública, terá o seu valor atualizado no segundo semestre do corrente ano e fixado o seu valor em Cz$ 332,62 (trezentos e trinta e dois cruzados e sessenta e dois centavos).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Julho do corrente ano

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Setembro de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.