O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Taxa de Iluminação Pública, terá o seu valor atualizado no segundo semestre do corrente ano e fixado o seu valor em Cz$ 332,62 (trezentos e trinta e dois cruzados e sessenta e dois centavos).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de Julho do corrente ano
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.