LEI Nº 10, DE 18 DE MAIO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal.

 

Artigo Único - Fica extinta a contribuição do Município a favor do departamento de Saúde Publica, na importância de Cr.$ 8.975,00 (oito mil novecentos e setenta e cinco cruzeiros), sob código 231/8.48.4, constate do vigente orçamento, revogadas as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Maio de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.