O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam doados à ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.), rede de energia e transformador da Escola Unidocente Municipal Capinzal, localizada em Capinzal, nas propriedades dos Srs. Heráclito Brandão e Brício Alves dos Santos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.