LEI Nº 1015, DE 29 DE JUNHO DE 1988

 

DOA REDE DE ENERGIA E TRANSFORMADOR À ESCELSA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam doados à ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.), rede de energia e transformador da Escola Unidocente Municipal Capinzal, localizada em Capinzal, nas propriedades dos Srs. Heráclito Brandão e Brício Alves dos Santos.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Junho de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.