O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam
doadas à ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.), as linhas de
eletrificação rural, contendo aproximadamente
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.