LEI Nº 1013, DE 04 DE MAIO DE 1988

 

DOA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam doadas à ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.), as linhas de eletrificação rural, contendo aproximadamente 420 metros de RDR 10 classe 15 kV (monofásico), na localidade de Santa Rita, deste Município e, aproximadamente, 2.450 metros de RDR 10 classe 15 kV (monofásico), na mesma localidade, que atendem os Srs. Gildo Silva, Justino Mameri e outros.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Maio de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.