LEI Nº 1011, DE 04 DE MAIO DE 1988

 

CRIA E DENOMINA ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Escola Unidocente Municipal de “Canudos”, localizada no lugar denominado “Vidal”, deste Município.

 

Art. 2º - O imóvel caracterizado no artigo anterior passa a fazer parte do Ativo Patrimonial do Município de Itapemirim-ES.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Maio de 1988.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.