O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Unidocente Municipal de “Canudos”, localizada no lugar denominado “Vidal”, deste Município.
Art. 2º - O imóvel caracterizado no artigo anterior passa a fazer parte do Ativo Patrimonial do Município de Itapemirim-ES.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.