O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos e vantagens dos funcionários públicos municipais do Executivo e Legislativo ficam reajustados em 45% (quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de abril do ano em curso.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de que trata o artigo antecedente, é extensivo aos aposentados e pensionistas de ambos os poderes.
Art. 2º - As Gratificações de Função passarão a ter os seguintes valores:
I - FG-1 = Cz$
5.495,00
II - FG-2 = Cz$
4.396,00
III- FG-3 = Cz$ 3.297,00
Art. 3º - O valor do Salário-Família, por dependente, passa a ser de Cz$ 356,00 (trezentos e cinqüenta e seis cruzados).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Abril de 1988.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Maio de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.