O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a fornecer aos médicos que prestam serviços à municipalidade nos Postos de Saúde do interior ou, através de convênio no Hospital “Santa Helena” a quota mensal de oitenta (80) litros de álcool combustível.
Art. 2º - As despesas advindas da presente Lei, correrão a conta da dotação orçamentária 3.1.2.0 - Setor de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.