O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos e vantagens dos funcionários públicos municipais do Executivo e Legislativo, ficam reajustados em 36,52% (trinta e seis inteiros e cinqüenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de Janeiro do corrente ano.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de que trata o artigo antecedente é extensivo aos aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 2º - As Gratificações de Função passarão a ter os seguintes valores:
I - FG-1 = Cz$
3.790,00
II - FG-2 = Cz$
3.032,00
III - FG-3 = Cz$ 2.274,00
Art. 3º - O valor do Salário-Família, por dependente, passa a ser de Cz$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis cruzados).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 1988.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 17 de Fevereiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.