LEI Nº 1002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação, alojamento, combustível e condução para a POLÍCIA MILITAR durante o período de verão.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir necessário crédito especial para fazer face às despesas referidas no artigo antecedente ou utilizar de recursos orçamentários existentes e previstos no atual orçamento municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.