O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer alimentação, alojamento, combustível e condução para a POLÍCIA MILITAR durante o período de verão.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir necessário crédito especial para fazer face às despesas referidas no artigo antecedente ou utilizar de recursos orçamentários existentes e previstos no atual orçamento municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.