LEI Nº 1001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS DE ATENDENTE DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O valor do vencimento do Cargo Comissionado de Atendente de Turismo, do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1988, passa a ser de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) mensais.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.